EDITAL DE ELEIÇÃO GESTÃO 2018.
- Dia: 02 de dezembro de 2017.
- Local: Videoteca Centro Cultural de Palmeira das Missões – RS.
- Horário da votação: 13h30min às 15h.
- Período de inscrição das chapas: De 06 de novembro de 2017 até 20 de novembro de 2017. Encaminhar por e-mail para: apees.diretoria@gmail.com e a entrega da via original dentro do prazo de inscrição.
A eleição seguirá o Estatuto vigente.
A gestão que após a eleição for aprovada terá um mandado a partir do dia 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018.
O edital completo está disponível desde 05/11/2016 no site: www.apeespm.com e no Portal de notícias da associação: http://noticias.apeespm.com/
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E DA POSSE DA DIRETORIA E DOS REPRESENTANTES DAS LINHAS
Seção I
Das Eleições e da Posse da Diretoria
Art. 32. As eleições para a Diretoria da APEES serão realizadas por voto secreto, direto, universal e obrigatório ou quando houver apenas uma chapa, por aclamação; na primeira quinzena do mês de Novembro de cada ano, tomando posse a nova Diretoria no dia 02 de Janeiro do ano seguinte, em conformidade com o Estatuto em vigor à época da eleição.
Art. 33. O mandato dos membros da Diretoria será de um ano.
Parágrafo Único. Não há restrições quanto à reeleição para os membros da Diretoria.
Art. 34. São condições de elegibilidade:
I - Ser associado ativo da APEES há pelo menos um ano;
II - Não estar cursando o primeiro nem o último semestre da faculdade em curso à qual pertence;
III - Idade mínima de 18 anos completos;
IV – Estar em dia com a Tesouraria e com a(s) Empresa(s) contratada(s) pela APEES.
Art. 35. A Comissão Eleitoral será formada pelo Presidente, pelo Secretário da atual Diretoria da APEES e pelos Representantes das Respectivas linhas.
Parágrafo Único – Não havendo representante de alguma das linhas, fica a substituição deste a critério da Diretoria.
Art. 36. São finalidades da Comissão Eleitoral:
I – Propugnar pela lisura dos pleitos;
II – Respeitar o direito individual dos associados;
III – Fazer valer as determinações deste estatuto;
IV – Respeitar e fazer respeitar os prazos contidos neste Estatuto;
V – Resolver e julgar todos os casos que envolverem matéria eleitoral, especificadas ou não neste estatuto.
Art. 37. O registro das chapas concorrentes deverá obedecer ao prazo de inscrição que estará contido no edital que será publicado nos meios de comunicação da APEES.
Art. 38. O registro das chapas concorrentes deve ser encaminhado via oficio à Diretoria da APEES, e esta repassará a Comissão Eleitoral no prazo de 24 horas da Assembleia que irá eleger a nova Diretoria.
Parágrafo Único. O descumprimento deste prazo poderá, conforme juízo da Comissão Eleitoral, impugnar o registro da chapa intempestiva ficando está inelegível por decurso de prazo.
Art. 39. O livro/lista de presenças da Assembleia Geral deverá estar à entrada do recinto, onde se realizará a assembleia, até trinta minutos de seu início, após esse prazo quem chegar não terá direito a voto e participação.
Art. 40. Após a votação, os votos deverão ser apurados na presença de todos os associados presentes em assembleia.
Art. 41. Após dado publicidade do resultado do pleito, pela atual Diretoria em exercício e acatado pela assembleia, dissolve-se a Comissão Eleitoral.
Art. 42. A posse aos candidatos eleitos é dada na forma deste estatuto, conforme Art. 32.
Art. 43. Os membros da Diretoria da chapa eleita, no ato de sua posse pronunciarão em voz alta o seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR, MANTER E DEFENDER O ESTATUTO DA APEES E EXERCER MEU CARGO SOB AS INSPIRAÇÕES DA HONRA, DA LEALDADE E DA DIGNIDADE”.
Art. 44. A diretoria tem a obrigatoriedade de auxiliar os associados eleitos em relação a todas as questões procedimentais e documentais.
Palmeira das Missões/RS, 06 de novembro de 2017.
Lucas Lisboa de Lima
Presidente
Gestão 2017
Carla Eduarda dos Santos Pinheiro
1° Secretaria
Gestão 2017
Publicado 06/11/2017 - 13h34min