NOTA Nº 04/2015 - APEES
Em atenção ao ofício recebido do Sr. Geferson Oliveira, a APEES informa que não é o órgão competente para apreciar o pedido, porque refere-se a contrato alheio à Associação.
Além disso, importante destacar que não possuímos autonomia para dispor das verbas públicas de repasse municipal na forma em que requerida, acrescendo dívidas advindas de contratos formalizados entre estudantes não associados à APEES e terceiros às planilhas de encaminhamento de repasse junto ao Poder Executivo, porque isso implicaria em majoração injustificada dos gastos com transportes – gastos sobre os quais incide repasse das referidas verbas públicas.
Tal aumento não poderia ser justificado pela Presidência da APEES perante o Poder Público, porque este condiciona o repasse das verbas à preexistência de processo seletivo para a contratação do transporte de fretamento estudantil (o que foi realizado, ocasião em que a empresa contratada autonomamente pelo requerente, Sr. Geferson, não foi escolhida). Assim, como poderia a APEES explicar à Administração Pública que foi realizado um processo seletivo, que as empresas foram assim escolhidas, e agora está simplesmente sendo realizado um gasto extra com transportes, a partir de um contrato firmado com empresa que não consta da lista das oficialmente selecionadas, porque ao que tudo indica algumas pessoas não estão satisfeitas com a decisão tomada e intentam de toda forma revisá-la, eternizando a discussão.
Salienta-se, ainda, que os estudantes que possuem interesse na inclusão nas listas de encaminhamento de repasse municipal através da APEES podem, a qualquer momento em que desejarem, assinar os contratos disponibilizados pela Associação e fazer uso dos transportes já contratados, para qualquer das instituições de ensino atendidas.
A APEES estará sempre à disposição de todos que queiram associar-se para utilizar o transporte disponibilizado, cuja contratação passa por diligente avaliação de custo x benefício, o que é no mínimo justo com seus associados.
Ademais, importante frisar que a APEES não nega a nenhum estudante que ainda não é associado o direito de viajar e receber o repasse municipal, como já dito. Ocorre que não está mais em discussão qual empresa prestará os serviços, porque isso já foi decidido administrativamente. Repete-se: o direito que assiste aos estudantes neste caso, salvo melhor juízo, é estritamente o de viajar e receber o repasse municipal. Já a escolha das empresas prestadoras de serviço não é livre, em nossa visão. Está condicionada pelo Poder Público a um processo seletivo, que foi realizado – e a APEES não pode desobedecer as determinações do Poder Executivo, colocando assim em risco a constância dos repasses a todos os Associados por ter incorrido em irregularidade administrativa.
Por todo o exposto, a decisão tomada pela Presidência, juntamente com os Associados, está mantida – sem prejuízo das informações veiculadas por meio da Nota nº 002/2015 – APEES.
Repete-se, contudo, que todos os estudantes que tiverem interesse estão convidados a associarem-se à APEES para utilizar os transportes já contratados e serem incluídos nas planilhas de encaminhamento.
Lucas Lisboa de Lima
Presidente da APEES
Jéssica Zilio Gonçalves
Vice-Presidente
Eric Maciel Machado
Secretário
Rhaylon Waginiak Martins
Tesoureiro
Postado no site dia 15/06/2015.