NOTA Nº 06/2015 - APEES

NOTA Nº 06/2015 – APEES

ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DO VETO

DO PODER EXECUTIVO AO

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 054/2015.

 

Em razão da repercussão havida em torno do veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei Municipal nº 054/2015 entre os estudantes nas redes sociais e fora delas, a APEES vem prestar alguns esclarecimentos.

A justificativa do veto foi a de que o Projeto nº 054/2015, apresentado pelo Poder Legislativo Municipal, “interfere em competência privativa do Prefeito Municipal, eis que dispõe sobre organização administrativa do Poder Executivo”, padecendo, portanto, de vício de origem e inconstitucionalidade, no entendimento do Prefeito Municipal.

Conforme documentação publicada pelos Poderes Executivo e Legislativo, o Projeto nº 054/2015 visava modificar o art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 4.334 de 07 de Março de 2012, para que sua redação passasse a apresentar a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais artigos da referida lei:

“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente à APEES (Associação Palmeirense de Estudantes de Ensino Superior), o equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), do total do custo do transporte dos universitários e dos estudantes de cursos técnicos palmeirenses que se deslocam para as cidades de Ijuí, Cruz Alta, Frederico Westphalen, Panambi e Sarandi, com base nos contratos firmados.” (Grifado no original).

Analisando a atual redação do art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 4.334 de 07 de março de 2012, que encontra-se em vigor, verifica-se que está assim redigido:

“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente à APEES (Associação Palmeirense de Estudantes de Ensino Superior), o equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), do total do custo do transporte dos universitários palmeirenses que se deslocam para as cidades de Ijuí, Cruz Alta, Frederico Westphalen, Panambi e Sarandi, com base nos contratos firmados.”

Assim sendo, resta claro que o projeto de lei vetado pelo Poder Executivo Municipal buscava tão somente ampliar o repasse municipal também aos estudantes do ensino técnico. O veto, portanto, não afeta em nada o repasse já existente que é e continuará sendo destinado aos universitários.

Interessante mencionar aos Associados, apenas a título de conhecimento, que a Lei Ordinária Municipal nº 4.334 de 07 de março de 2012 não é a lei que instituiu o repasse municipal aos estudantes palmeirenses, mas sim uma lei promulgada para alterar o art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 2.236 de 11 de abril de 1994 – esta sim a lei que deu origem ao repasse municipal.

Eram os esclarecimentos.

 

EMANUEL MACHADO FAGUNDES

1º Secretário

 

LUCAS LIMA

Presidente

 

 Publicado no site 01/09/2015, às 8h.30min.