ELEIÇÃO 29.08.2015 - EDITAL

EDITAL DE ELEIÇÃO GESTÃO 2015/2016.

-Dia: 29 / 08 / 2015.

-Local: Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Palmeira das Missões – RS.

-Horário da votação: 13h 30min às 15h.

-Período de inscrição das chapas: De 25 de agosto até 28 de agosto de 2015.

 A eleição seguirá o Estatuto que entrou em vigor no dia de 16 de agosto de 2015.

Exceção: A eleição se realizará neste período excepcional em razão de se adequar e cumprir o período que esta se findando da ultima eleição. Com isto, a gestão que após a eleição for aprovada terá um mandado a partir do dia 02 de setembro de 2015 até 31 de dezembro de 2016. Obedecerão daqui em diante os dispostos a seguir para as próximas eleições.

            O edital completo esta disponível no site: www.apeespm.com

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES E DA POSSE DA DIRETORIA E DOS REPRESENTANTES DAS LINHAS

Seção I

Das Eleições e da Posse da Diretoria

Art. 32. As eleições para a Diretoria da APEES serão realizadas por voto secreto, direto, universal e obrigatório ou quando houver apenas uma chapa, por aclamação; na primeira quinzena do mês de Novembro de cada ano, tomando posse a nova Diretoria no dia 02 de Janeiro do ano seguinte, em conformidade com o Estatuto em vigor à época da eleição.

Art. 33. O mandato dos membros da Diretoria será de um ano.

Parágrafo Único. Não há restrições quanto à reeleição para os membros da Diretoria.

Art. 34. São condições de elegibilidade:

I - Ser associado ativo da APEES há pelo menos um ano;

II - Não estar cursando o primeiro nem o último semestre da faculdade em curso à qual pertence;

III - Idade mínima de 18 anos completos;

IV – Estar em dia com a Tesouraria e com a(s) Empresa(s) contratada(s) pela APEES.

Art. 35. A Comissão Eleitoral será formada pelo Presidente, pelo Secretário da atual Diretoria da APEES e pelos Representantes das Respectivas linhas.

 

Parágrafo Único – Não havendo representante de alguma das linhas, fica a substituição deste a critério da Diretoria.

 

Art. 36. São finalidades da Comissão Eleitoral:

I – Propugnar pela lisura dos pleitos;

II – Respeitar o direito individual dos associados;

III – Fazer valer as determinações deste estatuto;

IV – Respeitar e fazer respeitar os prazos contidos neste Estatuto;

V – Resolver e julgar todos os casos que envolverem matéria eleitoral, especificadas ou não neste estatuto.

Art. 37. O registro das chapas concorrentes deverá obedecer ao prazo de inscrição que estará contido no edital que será publicado nos meios de comunicação da APEES.

Art. 38. O registro das chapas concorrentes deve ser encaminhado via oficio à Diretoria da APEES, e esta repassará a Comissão Eleitoral no prazo de 24 horas da Assembleia que irá eleger a nova Diretoria.

Parágrafo Único. O descumprimento deste prazo poderá, conforme juízo da Comissão Eleitoral, impugnar o registro da chapa intempestiva ficando está inelegível por decurso de prazo.

Art. 39. O livro/lista de presenças da Assembleia Geral deverá estar à entrada do recinto, onde se realizará a assembleia, até trinta minutos de seu início, após esse prazo quem chegar não terá direito a voto e participação.

Art. 40. Após a votação, os votos deverão ser apurados na presença de todos os associados presentes em assembleia.

 Art. 41. Após dado publicidade do resultado do pleito, pela atual Diretoria em exercício e acatado pela assembleia, dissolve-se a Comissão Eleitoral.

 Art. 42. A posse aos candidatos eleitos é dada na forma deste estatuto, conforme Art. 32.

 Art. 43. Os membros da Diretoria da chapa eleita, no ato de sua posse pronunciarão em voz alta o seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR, MANTER E DEFENDER O ESTATUTO DA APEES E EXERCER MEU CARGO SOB AS INSPIRAÇÕES DA HONRA, DA LEALDADE E DA DIGNIDADE”.

Art. 44. A diretoria tem a obrigatoriedade de auxiliar os associados eleitos em relação a todas as questões procedimentais e documentais.

 Palmeira das Missões/RS, 25 de agosto de 2015.

 

Lucas Lisboa de Lima

Presidente

Gestão 2014-2015

 

 

Eric Maciel Machado

2° Secretario

Gestão 2014-2015

EDITAL DE ELEIÇÃO GESTÃO 2015/2016.

àDia: 29 / 08 / 2015.

àLocal: Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Palmeira das Missões – RS.

àHorário da votação: 13h 30min às 15h.

àPeríodo de inscrição das chapas: De 25 de agosto até 28 de agosto de 2015.

A eleição seguirá o Estatuto que entrou em vigor no dia de 16 de agosto de 2015.

Exceção: Exceção: A eleição se realizará neste período excepcional em razão de se adequar e cumprir o período que esta se findando da ultima eleição. Com isto, a gestão que após a eleição for aprovada terá um mandado a partir do dia 02 de setembro de 2015 até 31 de dezembro de 2016. Dentro deste período o próximo pleito obedecerá aos dispositivos no edital que está disponível no site: www.apeespm.com.

Ficha de inscrição

Cargo

Nome Completo

Instituição

N° matrícula

Assinatura

Presidente

 

 

 

 

Vice-presidente

 

 

 

 

1° Secretario (a)

 

 

 

 

2° Secretario (a)

 

 

 

 

1° Tesoureiro (a)

 

 

 

 

2° Tesoureiro (a)

 

 

 

 

Publicado site dia 25/08/2015, às 12h30min.